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Na Mais Segurança comercializamos Qualidade ao Melhor Preço! Todos os nossos Extintores são Certificados e cumprem todas as Normas e Legislação em vigor.Comercializamos todos os tipos e capacidades de extintores.Faça a sua compra online ou solicite um orçamento. Temos Descontos Especiais para Quantidades!
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Os nossos extintores, fabricados com componentes de alta qualidade, são certificados como legalmente obrigatório.
Todos os nossos extintores são novos, são enviados totalmente carregados e têm garantia de 2 anos.
A Legislação obriga a que todos os extintores sejam alvo de uma manutenção anual. Também obriga a que sejam recarregados periodicamente, sendo que o prazo varia consoante o tipo de extintor.
Oferecemos o suporte de parede na compra de qualquer extintor.
Todos os nossos extintores têm um prazo de validade muito elevado, sendo que o prazo varia consoante o tipo de extintor. Por exemplo, os extintores de pó quimíco abc têm a validade de 20 anos.
É muito fácil instalar os nossos extintores!Para tal basta efectuar 3 furos na parede para fixar o suporte de parede.Caso não deseje furar a parede pode utilizar um suporte de chão próprio para extintores comercializado separadamente.
Se deseja comprar vários produtos solicite um Orçamento. Temos Preços Especiais para Grandes Quantidades.
Todos os serviços são realizados por uma Empresa Certificada segundo a Norma NP 4413. Todos os nossos técnicos são especialistas na área e também se encontram devidamente certificados e possuem formação na área.
Na MAIS SEGURANÇA, onde encontra qualidade ao melhor preço, somos especialistas em manutenção dos extintores. É legalmente obrigatório que os extintores sejam vistoriados por uma empresa certificada de 12 em 12 meses.
Realizamos a substituição na hora de qualquer peça danificada que inviabilize a correcta utilização do extintor. Cumprimos escrupulosamente todos os pontos definidos na NP 4413 e verificamos todos os componentes dos extintores para garantir o seu bom funcionamento.
Os nossos produtos são muito faceis de instalar, mas se não desejar fazê-lo efectuamos a instalação dos extintores, a instalação da sinalética ou de qualquer outro produto que adquira por sí. Entre em contacto connosco a solicitar orçamento para o serviço e para a deslocação.
Relaizamos a recarga de todos os tipos e todas as capacidades de extintores. É legalmente obrigatório realizar a recarga dos extintores sempre que forem utilizados, mesmo que parcialmente. Para além disso é obrigatório realizar a recarga dos extintores ABC e ABF de 5 em 5 anos e dos extintores Co2 de 10 em 10 anos.
Realizamos a Prova Hidraulica dos seus extintores. A MAIS SEGURANÇA é das únicas empresas no país a oferecer este serviço. É legalmente obrigatório realizar a prova hidraulica sempre que um extintor co2 for recarregado.
Cada extintor é indicado para fogos em materiais diferentes. Como tal, para começar tem que verificar quais são os materias que vão estar presentes no local onde os extintores vão ser instalados.
Os extintores Abc são ideais para extinguir incêndios em madeiras, plásticos, papel, cartão, tecidos, petróleo, gasóleo, gasolina, éter, álcool, verniz, acetona, solventes, tintas, lubrificantes, massas lubrificantes, ceras, metano, gás natural, propano, butano, acetileno, etc. Os extintores Abc são os mais comuns. São os que se vê em maior quantidade nas lojas e escritórios (que por norma também estão obrigados a ter um extintor co2 de 2kg). Os extintores abc também são os extintores ideais para ter no seu carro ou trator. Comercializamos extintores Abc com as seguintes capacidades: 1kg, 2kg, 6kg, 9kg, 25kg e 50kg.
Os extintores Abf são ideais para extinguir incêndios em óleos ou gorduras alimentares, madeiras, plásticos, papel, cartão, tecidos, petróleo, gasóleo, gasolina, éter, álcool, verniz, acetona, solventes, tintas, lubrificantes, massas lubrificantes, ceras , etc. Se procura um extintor para ter em casa os extintores abf são a solução ideal. Caso prefira uma solução mais barata opte pelo extintor abc de 6kg, mas a diferença de preço compensa pois com os extintores abf conseguirá apagar melhor algum incêndio provocado por óleo alimentar. Para além disso o extintor abf não danifica os equipamentos electricos e é muito mais fácil de limpar que o extintor Abc. Comercializamos extintores Abf com as seguintes capacidades: 6lt, 9lt
Este tipo de extintor é ideal para equipamentos eléctricos. Se tem muitos equipamentos eléctrico como computadores, servidores, etc deve optar por este tipo de extintores. Este extintor tambem pode ser utilizado para fogos envolvendo liquidos: gasolina, óleo, gordura, alcool, solventes, etc. E gases: butano, propano, acetileno, etc. Comercializamos extintores Co2 com as seguintes capacidades: 2kg, 5kg e 10kg.
Este é um dos tipo de extintor menos utilizados. Este extintor encontra-se indicado unciamente para fogos do tipo A, ou seja, em objecos sólidos como madeira, papel, têxteis, etc. Comercializamos extintores Água + AFFF com as seguintes capacidades: 6Lts, 9Lts e 50Lts.
A capacidade dos extintores necessários está relacionada com a área do espaço a proteger. A legislação determina que, salvo outro critério de dimensionamento devidamente justificado, como referência os extintores devem ser calculados à razão de 18 litros de agente extintor padrão por 500 m2 ou fracção de área de pavimento do piso em que se situem. Mas ATENÇÃO! - A legislação também determina que é obrigatório um extintor para cada 200 m2 de pavimento do piso ou fracção, com um mínimo de dois por piso. Ou seja, a capacidade e a quantidade de extintores a comprar estão associadas. Para saber o que necessita de comprar tem que ter em mente que: Necessita sempre de ter, no mínimo, 2 extintores por piso e necessita de 18 litros de agente extintor padrão por 500 m2. Sabendo a área do local de risco pode calcular qual a quantidade de agente extintor que necessita dividindo-a por 2 ou mais extintores de forma a cumprir as regras de distancia entre extintores e entre uma saída e o extintor mais próximo indicadas na coluna ao lado.
Os extintores devem ser instalados em locais de fácil acesso em caso de incêndio e devem estar bem visiveis. A Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro determina que:
O actual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, publicado através da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, refere o seguinte, no seu artigo 163º: “1 – Todas as utilizações-tipo, com excepção da utilização-tipo I das 1ª e 2ª categorias de risco, sem prejuízo das especificações do presente regulamento para os locais de risco, devem ser equipados com extintores devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos, em edifícios e nos recintos alojados em tendas ou em estruturas insufláveis, de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda os 15m. 2 – Na ausência de outro critério de dimensionamento devidamente justificado, os extintores devem ser calculados à razão de: a)18L de agente extintor padrão por 500m2 ou fracção de área de pavimento do piso em que se situem; b) Um por cada 200m2 de pavimento do piso ou fracção, com um mínimo de dois por piso.”
A quantidade de extintores que tem que colocar depende de vários factores. Como vimos no ponto anterior um dos factores a ter em conta é que o extintor mais próximo tem que estar a 15 metros. Isto significa também que a distância entre os extintores que não pode ser superior a 15metros. Outro factor a ter em conta é a área do seu estabelecimento. A legislação define que são necessários 18L de agente extintor por cada 500m2. Para calcular a quantidade de agente extintor que necessita basta utilizar uma regra de 3 simples, ou seja, poderá obter a quantidade de agente extintor que necessita por esta alínea da lei efectuando a seguinte conta: 18*área do estabelecimento/500. Um exemplo prático para um estabelecimento com 150m2: 18*150/500 = 5,4. Isto significa que por esta alínea da lei necessitaria, por exemplo, de 1 extintor abc de 6kg. No entanto existem mais 3 factores a ter em conta: É legalmente obrigatório ter um extintor por cada 200m2 É legalmente obrigatório ter um mínimo de 2 extintores por cada piso Voltando ao exemplo prático de um estabelecimento com 150m2: Apesar de apenas ser necessário um extintor abc de 6kg por causa da lei dos 18lts de agente extintor por cada 500m2 o estabelecimento está legalmente obrigado a ter mais extintores devido à clausula legal de ser obrigatório ter um mínimo de 2 extintores por cada piso. Por esta regra caso o estabelecimento tenha um piso é obrigado a ter 2 extintores, caso tenha 2 pisos é obrigado a ter 4, caso tenha 3 pisos é obrigatório ter 6, e por aí fora. Pode parecer exagerado por exemplo uma loja com 150m2 dividida em 2 pisos ser legalmente obrigada a ter 4 extintores, mas como estamos a ver é exactamente a isso que a lei obriga. Mas há um exemplo ainda mais exagerado. Sabia que a legislação também obriga, por exemplo um pequeno quiosque com 20m2 a ter os mesmos 2 extintores? O artigo 163º da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, refere no seu número 2: 2 – Na ausência de outro critério de dimensionamento devidamente justificado, os extintores devem ser calculados à razão de: a) 18L de agente extintor padrão por 500m2 ou fracção de área de pavimento do piso em que se situem; b) Um por cada 200m2 de pavimento do piso ou fracção, com um mínimo de dois por piso.”
Sim. A legislação obriga a que os extintores estejam homologados. Todos os extintores que vendemos estão devidamente homologados e certificados. A definição de homologação de extintores pode comportar duas vertentes: Por um lado, os extintores de incêndios são considerados recipientes sob pressão e, como tal, é aplicável o Decreto-Lei 211/99 de 14 de Junho, que estipula só poderem ser colocados no mercado e postos em serviço, os equipamentos que tenham aposta marcação CE (Artigo 5º, nº 1 e 2), indicativo de que os mesmos foram submetidos a um dos procedimentos de avaliação de conformidade previstos no Artigo 9º do mesmo diploma. No Artigo 11º são definidas as regras para a marcação CE e no Anexo V é definido o grafismo a utilizar. Os extintores devem ainda cumprir o disposto no Anexo I do referido Decreto-Lei. O extintor deverá também ser certificado segundo a norma EN 3. A Certificação do Produto assegura a sua conformidade com a norma ou especificação técnica que lhe é aplicável, assegurando que o mesmo foi produzido por um fabricante que dispõe de um sistema de controlo da produção adequado.
A lei é bastante diferente caso o prédio seja inferior ou superior a 28 metros de altura. No caso de prédios com altura igual ou inferior a 28 metros apenas necessita de ter extintores na garagem, caso tenha garagem claro. As garagens devem ser equipadas com um mínimo de dois extintores de incêndio Abc. Para saber quantos extintores são legalmente obrigatórios aplicam-se as regras que indicamos na questão "quantos extintores são obrigatórios?". O Decreto-Lei n.º 64/1990, de 21 de Fevereiro no nº 19 da Parte 3 indica que: 19. As garagens devem ser equipadas com um mínimo de dois extintores de incêndio portáteis do tipo 13A-21B; além disso, as garagens com acesso pelo interior do edifício devem dispor de colunas secas de diâmetro não inferior a 70mm, com boca-de-incêndio de diâmetro não inferior a 45mm. (cfr. Art.º 51.º, n.º 4, alínea d))
Se procura um extintor para ter em casa os extintores abf são a solução ideal. Sugerimos o extintor abf de 6lts. Caso prefira uma solução mais barata opte pelo extintor abc de 6kg, mas a diferença de preço compensa pois com os extintores abf conseguirá apagar melhor algum incêndio provocado por óleo alimentar. Para além disso o extintor abf não danifica os equipamentos electricos e é muito mais fácil de limpar que o extintor Abc.
O extintor recomendado para ter no carro é o extintor abc de 6kg.
O Decreto-Lei n.º 124/2006 no seu artigo 30º indica que os tratores com massa máxima inferior a 10.000Kg são obrigados a ter um extintor abc 6Kg e os tratores com com massa máxima superiores a 10.000Kg são obrigados a ter 2 extintores abc 6kg.
Sim. A manutenção é legalmente obrigatória. Caso não faça a manutenção ou a recarga dos seus extintores a coima pode ir de €180 até ao máximo de €1.800, no caso de pessoa singular, ou até €11.000, no caso de pessoa colectiva. A manutenção dos extintores é estabelecida pela Norma Portuguesa NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro). Isto significa que desde 2009 a manutenção dos extintores tem de ser efetuada de acordo com os procedimentos definidos na referida norma nacional, questão que deve ser assegurada não só pelas empresas de manutenção responsáveis pela execução do serviço, mas também pelos próprios proprietários dos equipamentos. A legislação obriga a que todos os extintores sejam verificados no máximo de 12 em 12 meses. Já a recarga do agente extintor depende do prazo de validade do mesmo. A legislação define que os extintores abc e abf têm que ser esvaziados e recarregados de 5 em 5 anos. Já os extintores de Co2 têm que ser esvaziados e recarregados de 10 em 10 anos. No caso dos extintores de Co2 sempre que são recarregados a legislação obriga a que sejam sujeitos a uma prova hidráulica. A Norma Portuguesa NP 4413, inúmera algumas dezenas de itens que têm que ser verificados nos extintores em cada manutenção.
Aceitamos a devolução dos produtos que encomendar, nas mesmas condições em que os receber, nos 14 dias subsequentes à entrega. Sem perguntas nem complicações.
A nossa empresa encontra-se registada na ANEPC com o nº 2995 e os produtos que comercializamos cumprem todas das Normas, Regulamentos e Legislação. Varios dos produtos que comercializamos são certificados.
Procederemos ao envio da sua encomenda no prazo máximo de 3 dias úteis. Válido salvo ruptura de stock ou salvo indicação em contrario na página do produto.
Saiba tudo sobre a nossa empresa especialista em equipamentos de segurança. Estamos inscritos na ANEPC com o nº 2995.
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