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A legislação determina que os extintores sejam instalados em suportes próprios. Os suportes para extintores podem ser de parede, de chão ou de viaturas.Na Mais Segurança , onde encontra Qualidade ao Melhor Preço oferecemos o suporte de parede na compra de qualquer extintor.No entanto caso não deseje furar as paredes ou estes sejam em pladur é recomendado utilizar um suporte extintor de chão.Faça a sua compra online ou solicite um orçamento. Temos Descontos Especiais para Quantidades!
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Todos os serviços são realizados por uma Empresa Certificada segundo a Norma NP 4413. Todos os nossos técnicos são especialistas na área e também se encontram devidamente certificados e possuem formação na área.
Na MAIS SEGURANÇA, onde encontra qualidade ao melhor preço, somos especialistas em manutenção dos extintores. É legalmente obrigatório que os extintores sejam vistoriados por uma empresa certificada de 12 em 12 meses.
Realizamos a substituição na hora de qualquer peça danificada que inviabilize a correcta utilização do extintor. Cumprimos escrupulosamente todos os pontos definidos na NP 4413 e verificamos todos os componentes dos extintores para garantir o seu bom funcionamento.
Os nossos produtos são muito faceis de instalar, mas se não desejar fazê-lo efectuamos a instalação dos extintores, a instalação da sinalética ou de qualquer outro produto que adquira por sí. Entre em contacto connosco a solicitar orçamento para o serviço e para a deslocação.
Relaizamos a recarga de todos os tipos e todas as capacidades de extintores. É legalmente obrigatório realizar a recarga dos extintores sempre que forem utilizados, mesmo que parcialmente. Para além disso é obrigatório realizar a recarga dos extintores ABC e ABF de 5 em 5 anos e dos extintores Co2 de 10 em 10 anos.
Realizamos a Prova Hidraulica dos seus extintores. A MAIS SEGURANÇA é das únicas empresas no país a oferecer este serviço. É legalmente obrigatório realizar a prova hidraulica sempre que um extintor co2 for recarregado.
Sim. A manutenção é legalmente obrigatória. Caso não faça a manutenção ou a recarga dos seus extintores a coima pode ir de €180 até ao máximo de €1.800, no caso de pessoa singular, ou até €11.000, no caso de pessoa colectiva. A manutenção dos extintores é estabelecida pela Norma Portuguesa NP 4413, norma de cumprimento obrigatório desde 2009, decorrente da sua referência no Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro). Isto significa que desde 2009 a manutenção dos extintores tem de ser efetuada de acordo com os procedimentos definidos na referida norma nacional, questão que deve ser assegurada não só pelas empresas de manutenção responsáveis pela execução do serviço, mas também pelos próprios proprietários dos equipamentos. A legislação obriga a que todos os extintores sejam verificados no máximo de 12 em 12 meses. Já a recarga do agente extintor depende do prazo de validade do mesmo. A legislação define que os extintores abc e abf têm que ser esvaziados e recarregados de 5 em 5 anos. Já os extintores de Co2 têm que ser esvaziados e recarregados de 10 em 10 anos. No caso dos extintores de Co2 sempre que são recarregados a legislação obriga a que sejam sujeitos a uma prova hidráulica. A Norma Portuguesa NP 4413, inúmera algumas dezenas de itens que têm que ser verificados nos extintores em cada manutenção.
Os extintores devem ser instalados em locais de fácil acesso em caso de incêndio e devem estar bem visiveis. A Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro determina que:
O actual Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, publicado através da Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro, refere o seguinte, no seu artigo 163º: “1 – Todas as utilizações-tipo, com excepção da utilização-tipo I das 1ª e 2ª categorias de risco, sem prejuízo das especificações do presente regulamento para os locais de risco, devem ser equipados com extintores devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos, em edifícios e nos recintos alojados em tendas ou em estruturas insufláveis, de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda os 15m. 2 – Na ausência de outro critério de dimensionamento devidamente justificado, os extintores devem ser calculados à razão de: a)18L de agente extintor padrão por 500m2 ou fracção de área de pavimento do piso em que se situem; b) Um por cada 200m2 de pavimento do piso ou fracção, com um mínimo de dois por piso.”
Aceitamos a devolução dos produtos que encomendar, nas mesmas condições em que os receber, nos 14 dias subsequentes à entrega. Sem perguntas nem complicações.
A nossa empresa encontra-se registada na ANEPC com o nº 2995 e os produtos que comercializamos cumprem todas das Normas, Regulamentos e Legislação. Varios dos produtos que comercializamos são certificados.
Procederemos ao envio da sua encomenda no prazo máximo de 3 dias úteis. Válido salvo ruptura de stock ou salvo indicação em contrario na página do produto.
Saiba tudo sobre a nossa empresa especialista em equipamentos de segurança. Estamos inscritos na ANEPC com o nº 2995.
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